ARTIGO: A habitação de interesse social aos olhos da arquitetura e do urbanismo, por Arq. Thais Suzin

Desde dezembro de 2008 os brasileiros contam com a Lei Nº 11.888, a qual assegura a Assistência Técnica Pública e Gratuita para Habitação de Interesse Social (ATHIS) às famílias de baixa renda. Todavia a legislação tenha sido pouco aplicada até então, o tema da Habitação de Interesse Social (HIS) tem estado em voga nos últimos anos.

A carência de moradias e a contínua deterioração dos assentamentos humanos é um problema  que afeta principalmente as populações urbanas nos países em desenvolvimento, como o Brasil.  A ONU Habitat define o termo “moradia” como “mais que um teto sobre a cabeça”, abrangendo também questões como privacidade, acessibilidade física e econômica, segurança, durabilidade, conforto, boa localização, entre outros. Assim, a carência não é somente quantitativa, mas qualitativa.

Desde 1890, inúmeras estratégias de produção de habitação social foram implantadas no Brasil com o intuito de diminuir o déficit habitacional, no entanto, as favelas e habitações irregulares continuaram a surgir e a crescer. Em 2010 o Brasil apresentava um déficit habitacional de aproximadamente 6,5 milhões de habitações (IBGE, 2010). 

Apesar de o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV ter auxiliado na redução de 2,8% do déficit habitacional do país entre 2010 e 2014, segundo a Federação das Indústrias de São Paulo – FIESP, da maneira como é majoritariamente implantada, a produção habitacional custeada pelo Programa acaba por expulsar, indiretamente, as classes mais baixas dos centros de nossas cidades, afastando-as do trabalho, escola, lazer e serviços. Tal forma de produção contribui com a segregação sócio-espacial, violência urbana e estagnação das classes mais baixas, agravando e enfatizando a falta de acesso dessas classes às condições de uma vida urbana plena e passa a sobrecarregar a infraestrutura das cidades.

A qualidade das Habitações de Interesse Social produzidas até então, em geral, é questionável, não apenas em relação aos materiais e técnicas empregados, mas, principalmente, em relação aos projetos de plantas engessadas, ignorando a posição solar, a ventilação, os aspectos humanos e culturais, a convivência entre os vizinhos, a manutenção dos edifícios e etc., ou seja, são projetos sem nenhuma arquitetura. Além disso, segundo pesquisa realizada pelo CAU/BR em 2015, apenas 15% dos brasileiros constroem e reformam com orientação qualificada (CAU/BR, 2015). Assim, seja pelo financiamento governamental ou pela iniciativa privada, tais dados reiteram a dificuldade de acesso das classes mais baixas ao mercado formal da construção civil.

No entanto, também vemos pontos fora da curva: os empreendimentos de HIS gerenciados pela SEHAB/PMSP (Secretaria Municipal de Habitação da Prefeitura Municipal de São Paulo) e pela CODHAB/DF (Companhia Habitacional do Distrito Federal), por exemplo, incluem projetos que, em geral, representam os princípios da boa arquitetura e do bom urbanismo. 

Por fim, os bons exemplos nacionais e internacionais mostram que a Habitação de Interesse Social pode, sim, ser um nicho de mercado, sendo remunerada de forma justa, com ou sem subsídio governamental. Os arquitetos devem ver na HIS uma forma de exercer a função social da Arquitetura e do Urbanismo ao projetar moradias de qualidade estética, estrutural, técnica e ambiental, pensadas a partir do seu contexto de inserção e promovendo reais possibilidades de convívio humano, com custos acessíveis à população de baixa renda. Devemos buscar a desmistificação da Arquitetura como um ofício elitizado, através do uso dos recursos legais existentes para tanto e da boa atuação profissional.

Arquiteta Thais Suzin – TFA

 

Fontes:

IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br>. Acesso em: 21 ago. 2018.

BRASIL. Ministério das Cidades. Secretaria Nacional da Habitação (Org.). Programa Minha Casa, Minha Vida. 2016. Disponível em: < http://goo.gl/y1IJJw>. Acesso em: 21 ago. 2018.

CAU/BR. Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Disponível em: <https://bit.ly/2MpcemV>. Acesso em: 21 ago. 2018.

Mais notícias